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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Junho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, selecionadas por Márcia Pelissari Gomes, estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Civil

Márcia Pelissari Gomes, Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2006 - 17:50
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 03:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas da OAB do Estado de Minas Gerais e do concurso para advogado da Petrobrás.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões extraídas das provas para ingresso na Magistratura e OAB.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Março de 2005 - 02:00
A assinatura básica da telefonia e o "direito de opção" - um novo paradigma.

Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero - OAB/SP 166.740 - cidadão brasileiro, consumidor, advogado - Rua Maranhão, 598 - conj. 12 - Higienópolis - São Paulo - SP - Fone com: 55 (11) 3666-4422 - Cel.: 55 (11) 9297-7266 - [email protected]
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Maio de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.089, de 20 de Maio de 2004.

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e dá outras providências.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00
Imunidade ou impunidade?

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de TC PM e Bel em Direito pela UFAL.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Dezembro de 2021 - 17:13
Salve os 73 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os 30 anos de exploração dos bacharéis em direito, (advogados) a escravidão moderna da OAB

Por Vasco Vasconcelos, jornalista, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo - Brasília-DF.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Outubro de 2010 - 14:50
Das controvérsias jurídicas na perda da remição penal

Portanto uma vez tendo trabalhado ou estudado, o preso não mais poderá ver seu esforço destruído pela perda da remição penal.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.

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